Direito Público

STF irá julgar, com Repercussão Geral, a retroatividade da Lei 14.230/21, que modificou a Lei de Improbidade Administrativa 

Que a Lei 14.230/21 trouxe benefícios aos agentes públicos e aos que concorrem para atos de improbidade, não se tem dúvidas. O que o STF irá julgar agora, por meio do Tema 1.199, é se ela se aplica às ações de improbidade Administrativa ajuizadas antes de sua entrada em vigor.

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A INEXIGIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO PARA OS TITULARES DE CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS.

A legalidade da obrigatoriedade de recolhimento da contribuição do salário-educação por titulares das serventias é controversa e tem gerado decisões favoráveis pelo Poder Judiciário, no sentido de que os delegatários não cumprem os requisitos para serem considerados sujeitos passivos de tal tributo.

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