SAIBA QUAL A DIFERENÇA ENTRE O VALE-TRANSPORTE E O VALE-COMBUSTÍVEL.

Categorias
Vale-Transporte

Tanto o Vale-Transporte quanto o Vale-Combustível são benefícios prestados pelas empresas como ajuda de custo pelos gastos de deslocamento do trabalhador até o local de trabalho. Embora tenham o mesmo objetivo, eles possuem naturezas jurídicas diversas e, consequentemente, regramentos diferenciados. 

 

O que é o Vale-Transporte?

O Vale-Transporte, previsto na Lei 7.418/85, é o benefício destinado ao trabalhador para cobrir as despesas de deslocamento (residência-trabalho e vice-versa) através de transporte coletivo público, seja urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com característica semelhante aos urbanos. 

 

Trata-se de um direito do empregado, que, quando admitido na empresa, deverá noticiar por escrito ao empregador qual o meio de transporte público mais adequado para sua locomoção, para que sejam calculados os valores diários a serem pagos. 

 

Passa-se a ser, então, dever do empregador o fornecimento do Vale-Transporte, seja em dinheiro ou mediante cartão magnético com o saldo respectivo, que será fornecido antecipadamente ao mês de utilização, com base na tarifa diária calculada.

 

O VT não tem natureza salarial, mas sim natureza indenizatória. À visto disso, nos dias em que o empregado não se deslocar até a empresa (ex. períodos de folga, recesso, férias, faltas, ausências justificadas, etc.), o empregador não é obrigado a fornecê-lo.  

 

Também em virtude de sua natureza indenizatória,  o que faz com que o Vale-Transporte não integre a remuneração do funcionário, ele não é utilizado como base de cálculo de outros direitos trabalhistas como férias, FGTS, contribuições previdenciárias, 13º salário e horas extras. 

 

Apesar de ser um direito legal do empregado, o art. 4º, parágrafo único, da L. 7.418/85 também garante ao empregador que disponibiliza o Vale-Transporte o direito de reduzir 6% do salário-base de seu empregado. 

 

Pelo motivo acima, há casos em que o recebimento de VT não é tão vantajoso para o trabalhador, especialmente quando não utilizam o transporte público como principal meio de locomoção. Sendo assim, em que pese seja um direito do trabalhador, ele também pode optar por não receber o Vale-Transporte, o que deverá ser formalizado perante o empregador. 

 

O que é o Vale-Combustível?

O Vale-Combustível, por outro lado, não possui legislação específica. Trata-se do benefício concedido aos trabalhadores que utilizam veículo próprio para se locomoverem ao local de trabalho. Tem a natureza jurídica de contraprestação pelo serviço prestado, adequando-se às disposições do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 

 

Diferentemente do VT, o Vale-Combustível para custear o trajeto de ida e volta à empresa não é direito do trabalhador e dever do empregador, a priori.

 

No entanto, as partes podem ajustar e formalizar por escrito que será fornecido determinado valor, que será calculado com base no preço médio da gasolina, consumo médio do automóvel e distância casa-trabalho, que então passará a ser devido ao empregado.

 

No entanto, não se trata de meramente substituir o valor que seria recebido a título de Vale-Transporte por Vale-Combustível. Se o benefício for disponibilizado pelo empregador e desejado pelo trabalhador que utiliza veículo próprio, ele deverá renunciar por escrito ao recebimento de VT e declarar expressamente o interesse em ter sua gasolina custeada, mediante termo aditivo no contrato de trabalho ou ajuste coletivo da categoria.

 

Assim como ocorre com o Vale-Transporte, o pagamento do auxílio gasolina pode ser feito mediante cartão magnético com o saldo respectivo ou pagamento em dinheiro. Para este último caso, é imprescindível que o empregador exija as notas fiscais do abastecimento do veículo do trabalhador ou recibo do posto de gasolina, para ter tudo documentado.  

 

Já uma diferença com relação ao Vale-Transporte é que o Vale-Combustível não tem natureza jurídica indenizatória, mas sim integra a remuneração do empregado. Em virtude da natureza salarial, o auxílio gasolina servirá de base de cálculo para férias, FGTS, contribuições previdenciárias, 13º salário e horas extras. 

 

Pelas razões acima, e por não haver previsão legal, não é permitido ao empregador reduzir 6% do salário-base, ao contrário do que acontece com o VT. 

 

Por fim, é importante ressaltar que há casos em que o uso de veículo particular pelo empregado é necessário para a própria prestação do serviço. Neste caso, a empresa pode optar em conceder o Vale-Combustível ao invés de fornecer frota própria. O pagamento terá então natureza indenizatória e deverá considerar não só o valor gasto em combustível, mas também para a própria manutenção e pela depreciação do automóvel em virtude do uso. 

 

Diferenças entre Vale-Transporte e Vale-Combustível

Para facilitar a compreensão, resumimos as diferenças entre as duas modalidades de benefícios, a partir das informações prestadas ao longo do texto, da seguinte forma: 

 

Vale-Transporte

 

 

Por fim, ressaltamos que caberá ao empregador optar por fornecer somente o Vale-Transporte para seus empregados ou também disponibilizar o Vale-Combustível para os que assim desejarem, cabendo a ele ponderar se mais benéfico e adotar as medidas necessárias para atuar em conformidade com a lei.  

 

Ficou alguma dúvida sobre a diferença entre o Vale-Transporte e o Vale-Combustível? Entre em contato conosco pelos nossos canais de atendimento, que estamos aptos a ajudá-lo.  

 

 

Gostou dessa informação?

Compartilhe nas suas redes sociais

Facebook
Twitter
LinkedIn
Skype
Email
WhatsApp

ATENÇÃO! GOLPE DE TERCEIROS FRAUDADORES QUE TENTAM SE PASSAR PELOS SÓCIOS DA BRASIL & GONZAGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

A equipe do Brasil & Gonzaga Sociedade de Advogados comunica a todos nossos clientes, amigos e parceiros que terceiros estão utilizando indevidamente o nome e a identidade visual do escritório, bem como de seus sócios, para tentativa criminosa de aplicação de golpes.

Reforçamos que não sejam fornecidos dados pessoais ou realizados pagamentos a números desconhecidos ou contatos não previamente identificados. Solicitamos especial atenção a mensagens que tratem de liberações de valores, depósitos judiciais, pagamentos urgentes ou informações privadas. Em caso de dúvida, confirmem qualquer informação exclusivamente pelos canais oficiais já utilizados anteriormente com nossa equipe. Lamentamos o ocorrido e pedimos prudência e atenção redobrada nesses tempos de incertezas.

Orientamos que nossos clientes não respondam essas mensagens, especialmente vindo do fone +55 51-92007-2672″.

Entre em contato conosco