As instituições bancárias são responsáveis pelos danos financeiros suportados por seus clientes, mesmo quando vítimas de fraudes praticadas por terceiros, quando o uso indevido do cartão de crédito e/ou débito destoar de seu padrão de consumo.
Com base na interpretação acima, foi proferida sentença por Juíza Federal da 6ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, em ação ajuizada pelo escritório Camejo & Brasil Advocacia, representando sua cliente que foi vítima de golpe pelo telefone, acarretando o uso indevido de seu cartão para compras não autorizadas e nitidamente de caráter fraudulento.
O que aconteceu com a cliente que foi vítima de fraude praticada por terceiros?
A autora da ação é pessoa idosa com mais de 80 anos e foi vítima do chamado “golpe do motoboy”, uma típica fraude praticada por terceiros. Isso aconteceu após receber uma ligação telefônica de alguém que se identificou como funcionária do banco onde ela tem conta corrente, afirmando que seus cartões haviam sido clonados.
Para tentar obter sua confiança, a suposta atendente orientou a idosa a telefonar para os números do 0800 atrás do cartão de crédito, mas ela permaneceu na linha sem desligar, sendo que os números foram digitados e a mesma pessoa simulou que se tratava de nova ligação, o que fez a vítima acreditar que de fato estava falando com pessoa vinculada à central de atendimento do banco.
Nesse contexto, após quase duas horas de conversa, a golpista orientou a idosa a entregar seus cartões magnéticos a um motoboy que iria até sua residência, sendo que a vítima, acreditando em sua palavra, assim o fez.
Naquele mesmo dia, os golpistas utilizaram os cartões da vítima para o pagamento de boletos e para a realização de compras na internet via crédito, tudo em um intervalo de minutos, gerando um prejuízo de aproximadamente R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
No entanto, considerando que o padrão de vida da idosa girava em torno de R$ 1.000,00 mensais, o gasto em um único dia da quantia de quase R$ 14.000,00 é um fato que evidentemente destoava da normalidade. Bastava uma análise do histórico e do padrão de consumo da idosa para ser identificado o caráter fraudulento das compras ocorridas no mesmo dia, em curto lapso de tempo, tendo a empresa ré falhado na prestação de seu serviço ao permitir o efetivo desconto dos valores da conta bancária de sua cliente.
Você sabe qual é a responsabilidade dos bancos quando seus clientes são vítimas de golpes?
No caso concreto, a responsabilidade do banco se evidenciou ao ser omisso, pois, como ele detém a guarda dos dados de sua cliente e sabe seu padrão de consumo, foi negligente ao não adotar medidas mínimas para se certificar quanto à veracidade das suspeitas transações, pois sequer suspendeu os pagamentos, bloqueou as senhas ou tentou entrar em contato com a cliente para apurar se não se tratava de fraude.
Sendo assim, com fundamento na responsabilidade objetiva das instituições financeiras por prejuízos causados a seus clientes, ainda que por fraude praticada por terceiros, aquele Juízo reconheceu o direito da vítima em ser restituída pelos valores indevidamente descontados de sua conta bancária.
O fato de tudo ter ocorrido fruto de um golpe não impediu o reconhecimento da responsabilidade do banco, pois a idosa não tinha condições de identificar o caráter fraudulento da ação dos golpistas e que isso lhe geraria um prejuízo financeiro.
A instituição bancária, por outro lado, ao ter as informações de sua cliente e seu histórico de gastos, tinha condições de identificar que no mínimo se tratavam de transações suspeitas, o que demandava uma postura diligente para a proteção do dinheiro de sua cliente. No entanto, o banco permaneceu inerte, ensejando sua responsabilização.
Em que pese o banco ainda possa recorrer da decisão, trata-se de uma importante vitória do escritório e um indício de que, ao fim, a cliente será reembolsada por seu prejuízo.
Permanecemos aguardando os próximos passos, confiantes de que será mais uma história de sucesso.