NOVA LEGISLAÇÃO ENTRA EM VIGOR REGULAMENTANDO A RESPONSABILIDADE DE PLATAFORMAS DIGITAIS NO BRASIL (DECRETOS Nº 12.975 E Nº 12.976, PUBLICADOS EM 21 DE MAIO DE 2026).

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Recentemente, em 21 de maio de 2026, foram publicados dois decretos que regulamentam a responsabilidade dos prestadores de serviços de internet sob o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Tais normas vêm em harmonia ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que introduziu o conceito de “dever sistêmico de cuidado” para plataformas com disseminação massiva de conteúdo.

 Como principais obrigações do Decreto nº 12.975, temos:

– Manter representante legal no Brasil com poderes para responder perante autoridades e tribunais; Operar canal permanente para denúncias de conteúdo criminoso ou ilícito; Adotar medidas preventivas para impedir a circulação massiva de conteúdos relacionados a crimes graves (terrorismo, exploração sexual infantil, discurso de ódio, atos antidemocráticos, crimes contra mulheres e tráfico de pessoas), sendo que o descumprimento poderá caracterizar “falha sistêmica” e gerar responsabilização; Implementar medidas para bloquear anúncios pagos e impulsionamentos ilícitos (com presunção de responsabilidade).

Com relação ao Decreto nº 12.976, as principais novidades são:

– Remover o conteúdo ou comunicar o fundamento de sua manutenção e os meios cabíveis para a sua contestação, de acordo com os seguintes prazos, a contar da notificação da vítima; Adotar medidas preventivas contra-ataques coordenados direcionados a mulheres, independentemente de notificação prévia da vítima; Plataformas de inteligência artificial deverão impedir a geração de deepfakes íntimos.

Todos os provedores de aplicações de internet que intermedeiem conteúdo de terceiros, incluindo redes sociais, plataformas de vídeo, mecanismos de busca, lojas de aplicativos, plataformas de publicidade digital e serviços de IA generativa, estarão sujeitos a nova legislação. A regulação, a fiscalização e a apuração de infrações de que tratam os decretos competem à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Você já foi vítima de atos veiculados ou publicados em plataformas digitais no Brasil em desconformidade com as novas regras? Como podemos lhe ajudar?

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