Atualmente, muitas controvérsias se formaram sobre um tema que tem relevância e aplicabilidade nas nossas vidas, e que dizem respeito à identificação sobre a existência (ou não) de abusividade da taxa de juros mensais, nos diferentes tipos de contratos que assinamos no nosso dia a dia, em especial, aos contratos celebrados com as instituições financeiras, mais conhecidos como “contratos bancários”.
A palavra “compartilhar” informação ganhou relevância no cenário atual, e, nesse sentido, gostaríamos de compartilhar com nossos parceiros, informações relevantes sobre esse tema.
O papel do Banco Central:
O Banco Central, por meio do seu canal oficial, utilizando o seu “Sistema Gerenciador de Séries Temporais” (SGS), consolidou e compartilhou no seu canal de comunicação com o cidadão informações econômico-financeiras de extrema importância, tais como indicadores de crédito, onde encontraremos as taxa média de juros (ao ano e ao mês), sendo importante fixarmos nossa atenção às taxas de juros mensais, identificadas naquele site como “recursos livres”. Isso porque, justamente são aquelas taxas de juros aplicadas para grande parte dos contratos bancários celebrados pelo cidadão comum (pessoas físicas).
O site do Banco Central do Brasil, nesse canal do “Sistema Gerenciador de Séries Temporais” (SGS), indica as taxas “médias” mensais de juros aplicadas pelas instituições financeiras no mercado, pertinente a determinado mês e ano.
Ali teremos as taxas médias para várias modalidades de contratos autorizadas pelo BC.
Como identificamos se a taxa de juros mensal praticada no contrato bancário é abusiva?
Quando acessarmos no site do Banco Central, é necessário sabermos, primeiramente, a modalidade do contrato que firmamos, para verificarmos, por exemplo, se é uma cédula bancária com débito em conta, ou, então um crédito consignado.
Após, deveremos verificar no contrato que assinamos qual a taxa máxima ao mês prevista e confrontá-la com a taxa de juros indicada no site do Banco Central, prevista para um determinado período ali listada, como por exemplo, agosto de 2021, cuja taxa média de juros ao mês foi fixada em 5,03%. Assim, se a taxa de juros mensal do seu contrato for 30% superior a taxa de juros mensal média indicada pelo BC, a taxa do contrato será considerada abusiva.
Isso porque, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considera abusiva a taxa de juros que seja 30% acima da taxa média do Banco Central. Esse é o atual entendimento da jurisprudência do STJ.
Assim, se a taxa de juros mensais aplicada no seu contrato bancário, por exemplo, for de 18% ao mês (considerado como data base o mês de agosto de 2021), dita taxa de juros será havida claramente por abusiva, merecendo esse contrato análise de um advogado, a fim de avaliar um possível ajuizamento de demanda judicial para questionar perante o Poder Judiciário, a validade e abusividade das taxas de juros incidentes nesse contrato.
Salientamos que essa procura poderá ser realizada pelo cidadão para qualquer tipo de contrato bancário, mediante consulta da taxa média de juros indicada no site do Banco Central do Brasil. Basta acessar as informações disponíveis no sistema do BC.
Te interessou?
Nossa ideia foi compartilhar com você, de forma simples e rápida, informações para verificar se os juros mensais de determinado contrato bancário são abusivos ou não, sem nenhuma complicação.
Se necessário, lembre de buscar o auxílio de profissionais do direito, que te orientarão sobre os caminhos possíveis para obter a revisão de contratos com juros abusivos.
Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco através do nosso site, via mensagem no Whatsapp (51) 4061-1560 ou por meio do nosso e-mail contato@brasilgonzaga.adv.br.
O texto foi escrito por Dr. Márcio de Borba Gonzaga.
Equipe Camejo & Brasil Advocacia.