O STJ decidiu que bancos e instituições de pagamento devem indenizar os clientes quando houver falhas de segurança que viabilizem a aplicação de fraudes como o golpe da falsa central de atendimento.
O tribunal entendeu que esses estabelecimentos devem adotar medidas adequadas para identificar movimentações financeiras fora do padrão do cliente, sob pena de ter que indenizá-lo pelo prejuízo causado pelos golpistas. O Código de Defesa do Consumidor considera um serviço defeituoso quando ele não garante a segurança esperada.
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Fonte: STJ
REsp 2222059 e REsp 2229519