Checklist do divórcio Extrajudicial

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Advocacia Extrajudicial

SAIBA QUAIS SÃO OS REQUISITOS E COMO FAZER O DIVÓRCIO EM TABELIONATO.

No âmbito de atuação na advocacia extrajudicial, está o auxílio para a realização do divórcio consensual, que é o procedimento feito diretamente em Cartório, sem a necessidade de passar pelo Poder Judiciário.

A possibilidade do divórcio extrajudicial se deu a partir da Lei 11.441/07, que serviu para dar mais agilidade e simplicidade para esse procedimento, sem que os cônjuges necessitassem de processo judicial e economizassem – tempo e dinheiro – com isso. 

Além da praticidade, o divórcio extrajudicial significa a possibilidade de pôr fim a um relacionamento com segurança, diálogo e sem envolver litígio entre as partes, visando atenuar também os custos emocionais dessa dissolução. Tudo é resolvido de maneira administrativa, diretamente no Tabelionato de Notas, via Escritura Pública, que é um documento dotado de fé pública e servirá para produzir efeitos similares a uma sentença judicial declaratória de divórcio. 

E não é só utilizado para o término de casamentos. Os casais que constituírem uma União Estável e quiserem se divorciar amigavelmente também podem utilizar o procedimento do divórcio extrajudicial, ainda que esse relacionamento não seja reconhecido formalmente.

Neste caso, o tabelião fará constar na mesma escritura o reconhecimento e a dissolução da União Estável, concretizando o divórcio dos conviventes.

Nós da Camejo & Brasil Advocacia preparamos a seguinte lista de requisitos e procedimentos que devem ser atendidos em um divórcio realizado perante um tabelião:

Confira o Checklist do Divórcio Extrajudicial
Confira o Checklist do Divórcio Extrajudicial

1. Consenso entre o casal

Não é à toa que o divórcio extrajudicial é também chamado de divórcio consensual. As partes devem aceitar a dissolução da relação, além de concordarem quanto à divisão dos bens, eventual fixação de pensão alimentícia, alteração de sobrenome e demais termos envolvendo a separação do casal. 

 

Trata-se de requisito indispensável; em havendo discordância e litígio entre as partes, o divórcio necessariamente deverá ser feito por meio de processo judicial. 

 

2. Presença do Advogado

Como comentamos em publicação anterior no nosso site, a atuação da advocacia não se dá exclusivamente com processos judiciais, sendo indispensável até em procedimentos extrajudiciais, tais como o divórcio em Tabelionato. 

 

Neste caso, a participação de advogado é imprescindível, pois sem a sua assinatura não é possível a lavratura da Escritura Pública do divórcio. E a razão de ser não poderia ser outra. Esse profissional é quem tem o conhecimento jurídico necessário para garantir a legalidade do procedimento, auxiliar na reunião da documentação necessária, além de intermediar para que as partes cheguem em um acordo mais adequado para elas quanto aos termos da dissolução.

 

A escolha do advogado fica a critério dos cônjuges, podendo ser o mesmo para ambos ou um diferente para cada um deles.

 

3. Inexistência de filho menor, incapaz ou gravidez

 

A lei visa salvaguardar os interesses dos incapazes. Sendo assim, havendo filho em comum do casal que seja menor de 18 anos, incapaz (ex. quem não consegue manifestar sua vontade) ou mesmo no caso de gravidez, o divórcio necessariamente deverá ocorrer pela via judicial. 

 

Isso porque, nas hipóteses acima mencionadas, a participação do Ministério Público se torna obrigatória. Este órgão atua visando proteger os interesses daqueles tidos como vulneráveis, já que não possuem capacidade para expressar sua vontade – o que inviabiliza a realização deste procedimento em caráter privado, via Tabelionato.

 

Exceções

Há cartórios que aceitam a realização do divórcio extrajudicial mesmo existindo filho menor ou incapaz do casal, desde que comprovado ao tabelião que já existe decisão judicial sobre guarda e fixação de alimentos, preservando seus interesses. 

 

4. Reunião da documentação

 

Uma vez preenchidos os três requisitos acima, caberá às partes e seus advogados reunirem a documentação e as informações necessárias, que irão permitir a lavratura da Escritura Pública no Cartório.

 

Em regra, salvo opinião pessoal de cada tabelião, são exigidos os seguintes documentos: 

 

  • Certidão de Casamento (atualizada nos últimos 90 dias) ou documento declaratório da União Estável, se for o caso;

  • Documento de Identificação dos cônjuges ou conviventes;

  • Procuração concedida para terceiros, com poderes especiais para representá-los em assinatura de divórcio extrajudicial, se for o caso;

  • Informações sobre profissão e meios de contato das partes;

  • Comprovante de residência;

  • Escritura de pacto antenupcial, se houver;

  • Certidão de Nascimento, informações sobre profissões, meios de contato e endereço dos filhos maiores, bem como suas Certidões de Casamento, se houver;

  • Certidão de Nascimento e decisão judicial sobre guarda e alimentos dos filhos menores ou incapazes, se for o caso; 

  • Documentos que comprovem a titularidade sobre bens, sejam eles imóveis (ex. Matrícula no Registro de Imóveis atualizada, carnê de IPTU, certidão negativa de débitos tributários etc.) ou móveis (ex. registro de propriedade de veículo no DETRAN, extrato de conta bancária, contratos sociais de empresas, notas fiscais, etc.); 

  • Carteira da OAB e endereço profissional do advogado; 

  • Petição inicial, feita por advogado, contendo o requerimento do divórcio extrajudicial e seus termos. 

 

5. Escolha do Tabelionato para Assinatura da Escritura

 

Os documentos acima serão entregues ao Tabelionato de Notas, que irá providenciar os termos da Escritura Pública, a ser lavrada pelo titular da serventia, bem como recolher as custas pertinentes. 

 

Em não sendo necessária a apresentação de outros documentos ou informações, será então escolhida uma data para a assinatura da Escritura Pública, que deverá ser feita pelos cônjuges ou conviventes (ou seus representantes legais), além de seus advogados, para enfim formalizar o divórcio extrajudicial. 

 

6. Averbação da escritura na certidão de casamento

 

Por fim, uma vez assinada e lavrada a Escritura Pública de divórcio extrajudicial, as partes poderão levar o documento ao Registro Civil de Pessoas Naturais, que realizará a averbação da dissolução na Certidão de Casamento, promovendo a alteração de seu estado civil.

 

A partir de então, seja com a Escritura Pública ou com a Certidão de Casamento averbada, as partes poderão realizar as transferências dos bens partilhados perante os órgãos competentes (Registros de Imóveis, Detran, Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Bancos, Juntas Comerciais, etc.). 

 

Como visto ao longo do texto, o divórcio extrajudicial, realizado em Cartório, é uma alternativa mais rápida, simples e eficaz para promover a dissolução da sociedade conjugal sem a existência de conflitos entre as partes. Para tanto, certifique-se de contar com o auxílio de advogados competentes, diligentes e experientes, visando alcançar os resultados esperados. 

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