O que é a Advocacia Extrajudicial?

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Advocacia Extrajudicial

Você sabe o que é a advocacia extrajudicial?

 

A busca pela prestação de serviços jurídicos para resolução de questões em que não haja litígio, focada na agilidade e menor custo para os interessados, têm levado as pessoas a buscar os cartórios extrajudiciais (Tabelionatos e Registros Públicos) para resolver questões jurídicas, nos casos em que a lei permite, abrindo mão da atuação judicial.

 

Com grande demanda de serviços, a atuação na área do direito de família e sucessões, realizada por meio dos serviços extrajudiciais, via tabelionato, tem se mostrado uma excelente alternativa.

 

Mas o que são os serviços extrajudiciais?

 

Serviços extrajudiciais são atividades que dependem do conhecimento jurídico, mas não são realizadas no âmbito judicial. Tais serviços têm como objetivo fornecer ao cidadão a tutela administrativa dos seus interesses, garantindo a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Esses serviços estão regulamentados pela Lei n. 8.935/1994.  

 

No Brasil, os serviços extrajudiciais são realizados por tabeliães, notários e oficiais de registro que recebem poderes delegados pela legislação. São eles que fazem a gestão dos serviços públicos dos chamados cartórios e tabelionatos, como por exemplo, atividades de registro público, em que ficam arquivadas no cartório extrajudicial as informações referentes a um bem imóvel. Ou então de tabelionato, onde são realizadas a autenticação de documentos, lavrar escrituras, atas notariais e testamentos. 

 

Os tabelionatos também atuam nos negócios jurídicos (contratos), em que as partes desejam revestir de formalidade ou autenticidade.

 

Recentemente, os Tabelionatos também passaram a receber alguns serviços extrajudiciais de jurisdição voluntária, como a possibilidade de fazer divórcios e inventários em que exista consenso entre as partes interessadas e capacidade civil. Entre os serviços extrajudiciais, existem aquelas, como divórcio e inventário, que dependem da assinatura de um advogado para serem válidas. 

 

Já em outros tantos tantos serviços extrajudiciais, como alterar o registro de um imóvel ou obter uma certidão, a atuação do especialista facilita o processo, entregando um resultado mais rápido e eficiente a partir dos conhecimentos jurídicos. 

 

Vejamos dois exemplos de serviços extrajudiciais, nas áreas de família e sucessões, nas quais a presença do advogado pode ajudar a gerar resultados mais rápidos:

 

Inventário Extrajudicial

Inventário extrajudicial é o procedimento pelo qual se reúnem bens, direitos e dívidas do falecido para apuração e divisão entre os herdeiros. Assim, desde 2007, com o advento da Lei n. 11.441, esse procedimento passou a ser admitido via Tabelionato de Notas, compondo os serviços extrajudiciais, mediante a lavratura (confecção) de uma Escritura Pública. 

 

Inventário extrajudicial desburocratizou o procedimento como um todo e tornou a Escritura Pública de Inventário um meio rápido, simples e seguro de formalizar a partilha, desde que haja concordância de todos os herdeiros – e não existam menores ou incapazes.

 

Portanto, preenchidos os requisitos legais, o procedimento de inventário extrajudicial através de Escritura Pública via Tabelionato de Notas é altamente recomendado, tendo em vista sua agilidade e segurança jurídica.

 

Divórcio e Dissolução de União Estável

A Lei n. 11.441/2007 também facilitou a vida dos casais e desburocratizou os procedimentos que findam a sociedade conjugal, permitindo que sejam realizados mediante Escritura Pública também realizada no Tabelionato de Notas. Essa alternativa, que também faz parte dos serviços extrajudiciais, permite aos interessados utilizar tais serviços extrajudiciais que são infinitamente mais ágeis e simplificados. 

 

A exemplo do procedimento de inventário extrajudicial, para poder tramitar no cartório extrajudicial, deve ter o consenso das partes envolvidas, bem como não pode haver menores ou incapazes interessados. Concluído o procedimento de inventário extrajudicial, mediante a confecção da Escritura Pública de divórcio ou de dissolução de união estável, que deve obrigatoriamente ter sido acompanhada por advogado (por força de lei), bastará que as partes apresentem a escritura pública no Cartório de Registro Civil e no Registro de Imóveis, se for o caso, para as alterações pertinentes.

 

Inegavelmente, os serviços extrajudiciais pode ser alternativa rápida e eficaz, dotada de toda a segurança jurídica que os cartórios extrajudiciais oferecem. Ou seja, não existindo impedimentos legais, a via extrajudicial se mostra como a mais recomendada aos interessados que a procuram, em face da agilidade com que se resolvem as citadas questões supracitadas, de forma desburocratizada e com custos reduzidos.

 

Quando usar a Advocacia Extrajudicial?

 

Advocacia Extrajudicial

 

 

Uma realidade jamais vista surge: a possibilidade de redução de anos de processo judicial, para um procedimento que pode ser resolvido em alguns meses. As vantagens desse serviço, notadamente no direito de família e sucessões, são inegáveis. Nesse contexto, o advogado com expertise na área extrajudicial faz toda a diferença na prevenção, resolução, e pacificação social na resolução de conflitos.

 

 

Por fim, muitos atos que antes deveriam ser resolvidos junto ao Poder Judiciário, podem hoje ser feitos em cartórios sem a intervenção judicial, como separação, divórcio, união estável, inventário, testamento, contratos, usucapião extrajudicial, entre outros.

 

Cabe a todos nós utilizar com sabedoria essa via alternativa que a Lei põe à disposição dos interessados. 

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