A INEXIGIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO PARA OS TITULARES DE CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS.
A legalidade da obrigatoriedade de recolhimento da contribuição do salário-educação por titulares das serventias é controversa e tem gerado decisões favoráveis pelo Poder Judiciário, no sentido de que os delegatários não cumprem os requisitos para serem considerados sujeitos passivos de tal tributo.